004/87-CG

Publicado no DJE n°173/1987, de 18/09/1987
PROVIMENTO n° 008/1987 – CG

O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

 

R E S O L V E:

 

I – Os itens V e XI do Provimento n. 028, de 12 de dezembro de 1.982, passarão a ter a seguinte redação:

“ V – A audiência de distribuição será pública e realizada às 9:00 horas, no gabinete da Corregedoria, na Capital, e no interior, no gabinete da Direção do Fórum.

 

Parágrafo Único: As petições recebidas até sessenta minutos antes da realização da audiência serão distribuídas para a mesma, e as demais pra a próxima audiência. XI – Na Comarca da Capital a audiência de distribuição será presidida por um Juiz de Direito de Terceira Entrância, não titular de Vara, designado, mensalmente, por ato do Corregedor Geral da Justiça, observadas as seguintes regras: ...”.

II – O Departamento Correcional da Corregedoria, providenciará para que o Provimento n. 028/82, seja republicado, com as alterações feitas por este provimento.

III – Este provimento entrará em vigor no dia 04 de maio de 1987.

Publique-se.

 

Registre-se.

 

Cumpra-se.

Porto Velho (RO), 27 de abril de 1987.

 

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Corregedor-Geral da Justiça