PROVIMENTO 006/91-CG
O Desembargador HÉRCULES JOSÉ DO VALE, Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Diário da Justiça (DJ) não circula na mesma data em todas as Comarcas do Interior do Estado,
R E S O L V E:
Determinar que o setor competente em cada Comarca:
1 – Certifique que a data em que o Diário da Justiça (DJ) foi posto a disposição dos interessados para efeito de contagem de prazo;
2 – que seja afixada no átrio do Fórum.
Publique-se e
Registre-se,
Cumpra-se.
Porto Velho, 09 de outubro de 1991.
Des. HÉRCULES JOSÉ DO VALE
Corregedor-Geral da Justiça