002/96-CG

Publicado no DJE n°086/1996, de 10/05/1996
PROVIMENTO n° 002/1996 – CG

O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Capítulo XI, Seção II, item 20, das Diretrizes Gerais Judiciais, relativo a Substituições Automáticas de Magistrados, face a instalação de novos juízos e varas,

RESOLVE:

Baixar o seguinte Provimento regulando as substituições por impedimento, suspeições ou afastamentos dos Juízes Titulares de Varas no Estado, conforme tabelas de substituições em anexo, que passam a fazer parte integrante das Diretrizes Gerais judiciais.

  Publique-se.

  Registre-se.

  Cumpra-se.

 Porto Velho, 19 de março de 1996.

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça

 * A Tabela de Substituição Automática, atualizada encontra-se nas Diretrizes Gerais Judiciais página 134 a 140.

CAP. - XI 5

SEÇÃO II

DAS SUBSTITUIÇÕES AUTOMÁTICAS

20. As substituições por impedimento, suspeições ou afastamento dos Juízes Titulares da Varas no Estado serão efetivadas automaticamente e conforme as seguintes tabelas: