005/96-CG

Publicado no DJE n°113/1996, de 20/06/1996
PROVIMENTO n° 005/1996 – CG

O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 157, XX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;


CONSIDERANDO o disposto no art. 108 do Código de Organização Judiciária (Lei Complementar 94/93) e

CONSIDERANDO que não há designação de Juiz Corregedor Permanente da Polícia Judiciária e de Presídios nas Comarcas de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim e Vilhena,

R E S O L V E:

 Atribuir competência ao Juízo da 1ª Vara Criminal nas Comarca s de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim e Vilhena para exercer a função de Corregedor Permanente da Polícia Judiciária e de Presídios.

  Publique-se,

  Registre-se,

  Cumpra-se.

Porto Velho, 13 de junho de 1996.

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral