011/97-CG

Publicado no DJE n° 167/1997, de 04/09/1997
PROVIMENTO n° 011/1997 – CG


Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto art. 77, § 1º, 2º e 3º, do Regimento Interno do tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

RESOLVE:

 I - As sentenças, decisões e despachos dos Juízes de Direito e Substitutos de Primeiro Grau que contenham relatório e fundamentação serão publicados no Diário da Justiça apenas em sua parte dispositiva. II - A publicação por extenso das decisões de Primeiro Grau no Diário da Justiça depende de autorização do Corregedor-Geral da Justiça. Dê-se ciência a todos os Juízes de direito, Juízes Substitutos, Escrivães e ao Departamento Gráfico deste Tribunal para cumprimento.

Encaminhe-se cópia a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia.

  Publique-se e

  Cumpra-se.

Porto Velho, 28 de agosto de 1997.

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral

* A Tabela de Custas atualizada encontra-se a disposição na Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça.