012/97-CG

Publicado no DJE n° 178/1997, de 19/09/1997
PROVIMENTO n° 12/1997 – CG


O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o estatuído no item 39 da Seção III do capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO o estado de conservação dos livros existentes nos Cartórios Judiciais;

CONSIDERANDO a importância de sua manutenção e conservação.

RESOLVE:

I - Determinar a encadernação de todos os livros findos existentes nos Cartórios.

II - Determinar que o processo de encadernação seja feito pelo Departamento Gráfico do Tribunal de Justiça.

III - Determinar que os livros remetidos sejam encadernados, de acordo com cronograma a ser elaborado, em caráter de urgência, pelo Departamento Gráfico.

IV - Determinar que o referido cronograma seja publicado no Diário da Justiça.

Dê-se ciência a todos os Juízes de Direito, Juízes Substitutos, par que tomem as devidas providências junto aos senhores Escrivães.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 16 de setembro de 1997.

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Corregedor Geral