015/97-CG

Publicado no DJE n° 201/1997, de 23/10/1997
PROVIMENTO n° 15/1997 – CG


O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, prevista no artigo 157, inciso XXX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,

CONSIDERANDO o diverso tratamento dado pelos Juízos do Estado aos processos sem movimentação, notadamente os de execução, remetidos a arquivo sem baixa, criando-se o conhecido arquivo provisório;

CONSIDERANDO que o dito arquivo provisório tira dos totais do juízo processos que realmente ficam em andamento, apenas que aguardando oportunidade de tramitação;

CONSIDERANDO que existe norma determinando esse arquivamento, não sendo incontestavelmente de se aceitar analogia com Lei de Executivos Fiscais , cujos princípios diferem basilarmente dos das demais execuções;

RESOLVE:

 I - Determinar que todos os processos encaminhados aos arquivos provisórios retornem à movimentação regular, cancelando-se eventuais baixas dadas nas serventias, devendo constar como processos em andamento nas respectivas estatísticas. II - As serventias farão conclusos todos esses processos aos Juízes das Varas, para apreciação e envio de relatório à Corregedoria-Geral da Justiça, até o dia 30 de novembro próximo.  

  Publique-se.

  Registre-se.

  Cumpra-se.

Porto Velho, 21 de outubro de 1997.

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral