PROVIMENTO N. 004/01-CG

Publicado no DJE n°141/2001, de 30/07/2001
PROVIMENTO n° 004/2001 – CG

 

A Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e o disposto no artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar parcialmente as Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO o constante no Processo nº 001/2001-CG;

R E S O L V E

34.1. As certidões de que tratam a presente subseção, relativas as informações sobre as distribuições judiciais de primeiro grau das ações de execução de títulos judiciais e extrajudiciais, ações de busca e apreensão de bens, falências e concordatas, bem como respectivas extinções e embargos do devedor, poderão ser fornecidas plurinominalmente e por meio de arquivo magnético ou por transmissão eletrônico de dados.

34.2. O interessado nas certidões da forma mencionada no subitem anterior deverá arcar com as custas e emolumentos próprios, fornecer disquetes, cartuchos ou fitas magnéticas, os quais serão alimentados com os dados requeridos.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 24 de julho de 2001.

Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora-Geral da Justiça