PROVIMENTO N. 009/02-CG

Publicado no DJE n° 161/2002, de 29/08/2002
PROVIMENTO n° 009/2002 – CG

O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, incisos XXVIII e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a criação e a instalação da Central de Execução de Penas Alternativas - CEPA, que procederá à fiscalização do cumprimento das penas alternativas aplicadas pelos Juízos Criminais desta Capital, em caráter experimental, pelo período de 10 (dez) meses;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a remessa de processos à Central referida,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que os processos serão remetidos à Central de Execução de Penas Alternativas - CEPA, mediante carga, em livro a ser aberto no juízo respectivo.

Art. 2º - Autorizar a participação das seguintes Varas: de Execuções e Contravenções Penais; de Delitos de Trânsito, Crimes Contra Crianças e Adolescentes e Genérica Criminal; de Delitos de Tóxicos; e 1º e 2º Juizados Especiais Criminais.

Art. 3º - Determinar que a CEPA, em caso de incidente ou cumprimento da pena imposta, proceda à imediata restituição do processo ao juízo competente.

Art. 4º - Este provimento entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2002.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 28 de agosto de 2002.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça