PROVIMENTO N. 005/02-CG

Publicado no DJE n° 084/2002, de 09/05/2002
PROVIMENTO n° 005/2002 – CG

O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 784, de 03/07/98, publicada no DOE n. 4038, de 09/07/98;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, 2ª parte, da Resolução n. 011/98, de 19/08/98;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a remessa de autos referentes a conflitos fundiários reconhecidos ao juiz competente,

RESOLVE:

Art. 1º - A remessa de autos referentes a conflitos fundiários reconhecidos se dará mediante ata lavrada em livro aberto pela Corregedoria-Geral, a qual deverá ser devidamente assinada pelo juiz competente para dirimi-los.

Art. 2º - A distribuição dos processos referidos no artigo anterior será de forma eqüitativa entre os juízes.

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 08 de maio de 2002.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça