PROVIMENTO N. 026/05-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 108-C, III, do Código de Organização Judiciária;

CONSIDERANDO a instalação da Vara dos Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Cacoal, em 29/9/2005;

CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 150/2005-CG;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a redistribuição de todos os processos mencionados do art. 108-B, III, do Código de Organização Judiciária, a Vara dos Juizados Especiais Cível e Criminal.

Art. 2º A redistribuição deverá ocorrer a partir da instalação da referida unidade.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 27 de setembro de 2005.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça