003/05-CG

Publicado no DJE n° 043, de 10/03/2005, página A5

Provimento n° 03/2005 – CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 94, inciso III, do COJ,

CONSIDERANDO a instalação da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, no dia 15-03-2005;

CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 018/2005-CG,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a distribuição, por direcionamento, de igual número de iniciais para a 4ª Vara de Família, coincidente com o quantitativo de processos resultante da média encontrada após a divisão da soma dos processos ativos nas três Varas (dado colhido às 18 horas do dia 11-03-2005), pelo número de varas que passarão a existir, ou seja, quatro (4) Varas, paralisando-se a distribuição de feitos genéricos para as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família, excepcionando-se desta determinação os casos de distribuição por dependência e pela competência exclusiva da 3ª Vara de Família para os processos de sucessão, até que se atinja tal número.

Parágrafo único. Para que a Coinf tenha tempo hábil para realizar tal cálculo, a distribuição para as três Varas de Família deverá ser paralisada no final do expediente (18 horas) do dia 11-03-2005, excetuando, por óbvio, os pedidos cautelares e urgentes.

Art. 2º - Determinar que, alcançado o número de feitos acima referido para a 4ª Vara de Família, que seja feita a média do número de novos feitos distribuídos para as 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família, por dependência, entre a data do início da distribuição referida no artigo anterior e a data do alcance do número mencionado, e então se distribua para a 4ª Vara de Família, por direcionamento, ainda o número respectivo a essa média encontrada.

Art. 3º - A distribuição na forma referida nos artigos anteriores deverá ocorrer a partir da instalação da unidade.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 08 de março de 2005.


Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça