006/05-CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “c”, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a instalação da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho, no dia 22/03/2005;

CONSIDERANDO o constante nos Autos n. 017/2005-CG;

RESOLVE:

Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:

TABELA I - COMARCA DACAPITAL - TERCEIRA ENTRÂNCIA


1ª Vara de Execuções Fiscais
2ª Vara de Execuções Fiscais
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara de Execuções Fiscais
1ª Vara de Execuções Fiscais
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública


Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 08 de março de 2005.


Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Corregedor Geral da Justiça