013/07-CG

Publicado no DJE n° 213, de 19/11/2007, página 08

PROVIMENTO Nº 13/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 019/2007-PR, data de 12 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º. Os feitos genéricos, cíveis e criminais, em andamento, que estejam fisicamente nos cartórios, bem assim os feitos novos deverão ser distribuídos igualitariamente para a 1ª (primeira) e 2ª (segunda) Varas da Comarca de Cerejeiras.

Art. 2º. Os feitos da infância e da juventude, do juizado especial cível e de registros públicos em andamento, que estejam fisicamente nos cartórios, bem assim os feitos novos deverão ser distribuídos para a 1ª (primeira) Vara.

Art. 3º. Os feitos do tribunal do júri, do juizado especial criminal e as execuções penais em andamento, que estejam fisicamente nos cartórios, bem assim os feitos novos deverão ser distribuídos para a 2ª (segunda) Vara.

Art. 4º. Os feitos em andamento que estejam fora dos respectivos cartórios, por qualquer motivo, à medida que forem sendo devolvidos também deverão ser distribuídos na forma dos arts. 1º, 2º e 3º.

Art. 5º. Na hipótese de conexão, continência, prevenção ou reunião de ações, por qualquer outro motivo, de feitos genéricos, cíveis ou criminais, a distribuição do feito, que deu origem à reunião, para uma das varas, implica na distribuição ou redistribuição por direcionamento dos demais feitos reunidos, devendo, nesse caso, operar-se a devida compensação.

Art. 6º. A estrutura do atual cartório cível atenderá a 1ª (primeira) Vara e a estrutura do atual cartório criminal atenderá a 2ª (segunda) Vara, passando a ser essa a denominação.

Este Provimento entra em vigor na data da instalação da solenidade de elevação da Comarca, cabendo à Coordenadoria de Informática a adequação do sistema de automação de processos, no que diz respeito à implementação da distribuição e da redistribuição, até 31 de dezembro de 2007.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 14 de novembro de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES

Corregedora-Geral da Justiça