007/07-CG

Publicado no DJE n° 114, de 25/06/2007, pagina 07


PROVIMENTO Nº 007/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se explicitar, nas Diretrizes Gerais Judiciais da guia de recolhimento de que trata o art. 105, da LEP,

RESOLVE:

Art. 1º - Acrescentar os itens 23.6 e 23.7, à Subseção II, da Seção II, do Capítulo V, das Diretrizes Gerais Judiciais, com a seguinte redação;

CAPÍTULO V

DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA CRIMINAIS

SEÇÃO II

DA ORDEM GERAL DOS SERVIÇOS

SUBSEÇÃO II

DA EXECUÇÃO PENAL

GUIAS DE EXECUÇÃO PENAL

    1. - A guia de recolhimento provisório de que trata o item 23.2, desta subseção, não dispensa a expedição da guia de recolhimento pelo juízo da condenação.

    1. - Quando a execução penal tiver origem em guia de recolhimento provisório e posteriormente for remetida, pelo juízo da condenação, a respectiva guia de recolhimento, o juízo da execução fará a juntada aos autos, na ordem cronológica e anotará na guia de recolhimento provisório a data e a folha em que foi juntada a guia de recolhimento.

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 11 de junho de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES

Corregedora-Geral da Justiça