008/10 CG

Publicado no DJE n° 113, de 23/06/2010, página 04

PROVIMENTO N. 008/2010-CG

Dispõe sobre o plantão judicial semanal e a substituição automática dos Juizados Especiais da comarca de Porto Velho.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “b” e “c”, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução n. 019/2010-PR e a instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho no dia 22/6/2010;

CONSIDERANDO o constante nos Autos do processo n. 0009560-93.2010.8.22.1111;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, parcialmente, o art. 453 das Diretrizes Gerais Judiciais, no que se refere ao plantão semanal.I – CÍVEL

a) 1ª Vara Cível;

b) 2ª Vara Cível;

c) 3ª Vara Cível;

d) 4ª Vara Cível;

e) 5ª Vara Cível;

f) 6ª Vara Cível;

g) 7ª Vara Cível;

h) 8ª Vara Cível;

i) 1ª Vara da Família;

j) 2ª Vara da Família;

k) 3ª Vara da Família;

l) 4ª Vara de Família;

m) 1ª Vara da Fazenda Pública;

n) 2ª Vara da Fazenda Pública;

o) Juizado Especial da Fazenda Pública;

p) 1ª Vara das Execuções Fiscais;

q) 2ª Vara das Execuções Fiscais;

r) 1º Juizado Especial Cível;

s) 2º Juizado Especial Cível;

t) 3º Juizado Especial Cível;

u) 4º Juizado Especial Cível,

    1. Juizado da Infância e da Juventude.

II – CRIMINAL

a) 1ª Vara Criminal;

b) 2ª Vara Criminal;

c) 3ª Vara Criminal;

d) 1ª Vara do Júri;

e) 2ª Vara do Júri;

f) Vara de Delitos de Tóxicos;

g) Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes Contra Criança e Adolescente;

h) Vara das Execuções e Contravenções Penais;

i) Auditoria Militar;

j) 1º Juizado Especial Criminal;

Art. 2º Alterar, parcialmente, a Tabela I do art. 468 da Diretrizes Gerais Judiciais, no tocante aos Juizados Especiais, conforme tabela abaixo:Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 22 de junho de 2010.

Desembargador PAULO KIYOCHI MORI

Corregedor-Geral da Justiça

Obs.: Tabelas em anexo no Publicado no DJE.