Quarta, 03 Fevereiro 2021 10:47

Ato Conjunto regulamenta Alvará Eletrônico na Justiça de Rondônia

Presidência e Corregedoria editaram norma para implantação e funcionamento no PJRO

O Ato Conjunto 24/2020 regulamentou a implantação e funcionamento, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia o Alvará Eletrônico de levantamento de valores vinculado às contas judiciais do Poder Judiciários do Estado de Rondônia. A novidade leva em conta o fato de que a ferramenta possibilita a emissão de alvará via “Módulo Gabinete”, no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), assim como a funcionalidade do Sistema de Integração Bancária e o disposto no Código de Processo Civil do Brasil.

Levantamento de valores

O Ato Conjunto 24/2020 institui a expedição de alvará judicial de levantamento de valores no formato eletrônico, por meio do PJE. O Alvará Eletrônico de levantamento de valores é o documento confeccionado em meio digital que autoriza à Instituição Financeira realizar o pagamento à parte beneficiária. Em seu artigo terceiro, o Ato define que o Alvará Eletrônico, semelhante ao modelo utilizado em meio físico, conterá todos os elementos necessários à identificação do beneficiário, além das contas origem e destino, bem como informação quanto ao acréscimo de juros e correção monetária por ocasião do efetivo levantamento do valor.

No artigo quarto estão listados os casos em que o Alvará Eletrônico será substituído pelo Alvará convencional: quando o levantamento do valor exigir lapso temporal para expedição do Alvará, expresso em decisão ou sentença; e nas oportunidades em que o sistema Alvará Eletrônico estiver comprovadamente inoperante no Módulo Gabinete. Importante ressalva é feita no parágrafo único deste artigo, pois as unidades judiciárias que não tiverem implantado o sistema continuarão a emitir os alvarás somente no formato físico, que serão processados pela instituição financeira até a respectiva implantação.

O Ato Conjunto trata ainda das modalidades de alvarás, da validade, que é de 30 dias, a partir da assinatura do ato; entre outras questões relativas à procedimentos processuais, junto à unidade judiciária emitente, ou mesmo às instituições bancárias conveniadas com o Poder Judiciário.  A norma regulamenta ainda as formas de acesso ao Sistema de Integração Bancária, cadastramento, senhas e logins, assim como as autorizações para operação no sistema.

Treinamento e suporte

Destacado que caberá à Corregedoria-Geral realizar a interlocução com a Instituição Financeira parceira para a solução de demandas administrativas e disponibilizar treinamento às unidades judiciárias em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do TJRO. A STIC, assim como a Secretaria Judiciária de 2º Grau, também tem as responsabilidades referentes à implantação e ao funcionamento definidos no Ato. O suporte ao uso do sistema será realizado através da Central de Atendimento do TJRO, preferencialmente pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou via expedição de chamado. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria. O Ato Conjunto está em vigor desde sua publicação, 30/12/2020, data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Clique aqui e leia o Ato na íntegra

Assessoria de Comunicação Institucional