Sexta, 12 Fevereiro 2021 10:51

Provimento da CGJ altera Diretrizes Gerais Judiciais

Nova redação adequa as DGJ à metodologia inovadora implantada em Rondônia

 

O Provimento 003/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, alterou as Diretrizes Gerais Judiciais quanto à função correicional, entre outras providências para adequação das Diretrizes ao modelo de gestão da CGJ adotado para este biênio (2020/2021). Por isso, foi alterada a seção I do capítulo II das DGJ, que dispõe sobre a função correcional, a partir do artigo 4º até o 11, que passaram a vigorar com nova redação.

 

O novo texto promoveu a modificação no tocante a estrutura da correição, adaptando-a conforme a nova metodologia utilizada nas Correições Permanentes nas varas de processos eletrônicos da Comarca de Porto Velho, realizada no 3º quadrimestre de 2020.

 

O novo regramento também alterou o formato da correição ordinária realizada pelo próprio juízo, denominada pelo CNJ de “autocorreição”, termo replicado pelo Corregedor no Provimento 03/2021. As unidades deverão realizar sua autocorreição após 6 (seis) meses do término da correição realizada pela Corregedoria Geral na unidade, cujo prazo inicia-se a partir da publicação da Ata de correição. Para isso, o magistrado deverá seguir os mesmos procedimentos adotados pela Corregedoria Geral na correição permanente, observando na integralidade o cumprimento dos artigos 9º e 11 das DGJ.

 

O Provimento 003/2021 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 14, de 22 de janeiro de 2021, data em que passou a vigorar a nova redação das Diretrizes Gerais Judiciais.

 

Política de gestão

Essa nova metodologia de correição permanente começou a ser aplicada em outubro do ano passado e instituiu novos parâmetros de avaliação e acompanhamento das varas judiciais para incentivar rotinas, produção e o cumprimento de Metas Nacionais. As unidades são avaliadas por índices e dados qualitativos extraídos da plataforma “BI Qlik Sense Hub”. Desta forma, entre outros dados, há a análise detalhada das caixas do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e até fiscalização de custas judiciais.

 

A “Correição Permanente Eletrônica” foi regulamentado pelo Provimento 006/2020 e é completamente virtual. A implementação da correição permanente eletrônica como política de gestão foi uma das ideias propostas pelo corregedor-geral da Justiça, Valdeci Castellar Citon, para o biênio 2020/2021.

 

Assessoria de Comunicação Institucional