Provimento 013/2017-CG

Publicado no DJE n. 086, de 12/05/2017, pág. 01

 

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 013/2017

 

Regula a ordem de serviço do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução 003/2017-PR, disponibilizada no DJE n. 036, de 23/02/2017, que alterou parcialmente a estrutura organizacional do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se regular a ordem dos trabalhos nos dois Juízos;

 

CONSIDERANDO a disposição inserta no parágrafo único do artigo 4º da Resolução 003/2017-PR;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais, quanto as regras de substituição automática;

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato n. 580/2017, DJE n. 083, de 09/05/2017, que destinou um dos cargos de juiz de direito criados pela Lei Complementar nº 926, art. 2º, inciso I, ao 2º Juízo no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho;

 

CONSIDERANDO o SEI n. 0004335-42.2017.8.22.8000 referente a redistribuição dos processos no 2º Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

 

CONSIDERANDO o conteúdo material do processo SEI 8001646-26.2016.8.22.1111 e o SEI n. 0000003-57.2017.8.22.8800,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a divisão igualitária de acervo entre os Juízos do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Velho, por meio de sorteio pelo Sistema de Automação de Processos – SAP, respeitando-se o princípio da identidade física do juiz.

 

Art. 2º. Determinar que, a partir da instalação, a distribuição entre os juízos siga a regra de sorteio equitativo, de forma a manter equilíbrio entre as unidades.

 

Art. 3º. O Diretor de Cartório deverá identificar através de tarja colorida os processos referentes ao 2º Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como forma de melhor localizá-los.

 

Art. 4º. A substituição automática na capital passará a funcionar da forma prevista na tabela em anexo.

 

Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data da instalação da unidade, revogando-se disposições em contrário.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

 

                                                               ANEXO I

TABELA I

COMARCA DA CAPITAL

JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER 

1º JUÍZO

2º JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER 

1º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

2º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER 

2º JUÍZO

1º JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER 

2º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

1º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

1º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

2º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

1º JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER 

2º JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER 

2º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

1º JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

2º JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER 

1º JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER 

2ª VARA DE FAMÍLIA

3ª VARA DE FAMÍLIA

4ª VARA DE FAMÍLIA

1ª VARA DE FAMÍLIA

3ª VARA DE FAMÍLIA

4ª VARA DE FAMÍLIA

1ª VARA DE FAMÍLIA

2ª VARA DE FAMÍLIA