001/98-CG

Publicado no DJE n° 030/1998, de 13/02/1998
PROVIMENTO n° 001/1998 – CG


O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a dinâmica também própria das normatizações judiciais; CONSIDERANDO a já sentida necessidade de se atualizarem as Diretrizes Gerais Judicias, baixadas pelo Provimento Nº 03/93-CG, do então Corregedor-Geral da Justiça do Estado, Desembargador Antônio Cândido de Oliveira; CONSIDERANDO a imperativa conveniência de uniformizar a prestação jurisdicional e os serviços concernentes e; CONSIDERANDO a aprovação pelo colendo Conselho da Magistratura, nos termos do art. 153, XIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, dada na seção do dia 08.01.98.

R E S O L V E:

Art. 1º - Os serviços judiciais, em todo o Estado, serão efetivados na observância das Diretrizes Gerais Judiciais (DGJ) que são baixadas com este Provimento. Art. 2º - Mantidas as normatizações relativas aos ofícios extrajudiciais, ficam revogados os provimentos expedidos pela Corregedoria-Geral da Justiça anteriormente a este.

Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 09 de janeiro de 1998.

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral