003/98-CG

Publicado no DJE n°028/1998, de 11/02/1998
PROVIMENTO n° 003/1998 – CG


O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 157, inciso XXX do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a realização do V ENCONTRO REGIONAL DE MAGISTRADOS e II ENCONTRO DE MAGISTRADOS E PROMOTORES DE JUSTIÇA para Análise da Lei Nº 9.099/95,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o cumprimento das penas alternativas aplicadas, e tendo em vista a recomendação constante no item 3, alíneas a, b e c do Boletim dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais,

R E S O L V E:

I - Vedar que os recursos provenientes das penas de prestação de serviços à Comunidade, convertidos em fornecimento, de bens sejam destinados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

II - Os referidos recursos devem ser destinados as entidades filantrópicas e assistenciais, reconhecidamente de utilidade pública.

III - Excepcionalmente, em hipóteses devidamente justificadas, poderão ser beneficiadas as Polícias Civil e Militar, com a finalidade de aparelhá-las para a repreensão e investigação de Crime.

IV - Trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, os Juizado encaminharão à Corregedoria-Geral da Justiça, o relatório com número do processo, das partes, da medida aplicada e da entidade beneficiada dos recursos provenientes da pena de prestação de serviços à Comunidade.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se. Porto Velho, 6 de fevereiro de 1998.

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor-Geral