005/98-CG

Publicado no DJE n° 059/1998, de 30/03/1998
PROVIMENTO n° 005/1998 – CG


O Desembargador SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA , Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 157, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a criação, na Comarca de Porto Velho, de mais um Juizado Especial Cível e mais um Juizado Especial Criminal, na forma como dispõe o artigo 2º, da Lei Nº 656, de 22-5-96;

CONSIDERANDO a instalação do 2º Juizado Especial Cível e do 2º Juizado Especial Criminal, que ocorrerá no dia 27-3-98 ;

CONSIDERANDO a necessidade de regular a distribuição dos feitos dos Juizados Especiais,

R E S O L V E:

I - Nos Juizados Especiais Cíveis, a distribuição será alternada, obedecendo igualdade numérica para cada um dos Juizados. II - Nos Juizados Especiais Criminais, a distribuição do termo circunstanciado e a pauta de audiências preliminares será realizada pelas Delegacias de Polícia, observando o critério de alternância e igualdade numérica do item anterior. Os inquéritos policiais vindos do Ministério Público, com ou sem denúncia, a queixa, os processos enviados por outros Juízes ou pelo Tribunal de Justiça, ou ainda as demais peças de informações, serão distribuídas no setor de distribuição do próprio Juizado.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 26 de março de 1998.

Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Corregedor-Geral da Justiça