008/00-CG

Publicado no DJE n° 123/2000, de 04/07/2000
PROVIMENTO n° 008/2000 – CG


A Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o PROVIMENTO Nº 007/98-CG de 7-4-98, publicado no D. J. Nº 66 de 8-4-98,


CONSIDERANDO o ATO CONJUNTO Nº 183/PR/CG de 11-5-2000, publicado no D.J. Nº 090 de 16-5-2000,


RESOLVE:


Extinguir o Juizado Informal de Conciliação de Causas de Família (JUCOF), da Comarca da Capital, a partir de 1º-7-2000, tendo em vista o Ato Conjunto Nº 183/PR/CG, que instituiu o Serviço Informal de Conciliação, vinculado a cada Vara de Família da Comarca da Capital.


Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 29 de junho de 2000.

Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora-Geral da Justiça