004/06-CG

Publicado no DJE n° 101, página 02/06/2006, página A7


PROVIMENTO Nº 004/2006-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante do Processo n. 154/2006-CG;

RESOLVE:

Art. 1º Os processos da Operação Justiça Rápida Itinerante serão distribuídos por sorteio não-compensatório.

Art. 2º Deverá ser feita a movimentação dos referidos processos para registro dos atos judicantes, arquivando-se dentro do mês de distribuição aqueles que não tenham pendências.

Parágrafo Único – O Juiz que participar da Justiça Rápida Itinerante será associado à Vara de distribuição do feito, no Sistema de Automação Processual (SAP), para o fim específico de lançamento das atividades jurisdicionais realizadas.

Art. 3º O relatório disponibilizado em Excel deverá ser preenchido e remetido à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do programa FTP, no prazo de 10 dias contados da realização da Operação Justiça Rápida Itinerante.

Art. 4º Revogam-se o Provimento n. 024/2004-CG, publicado no DJ n. 230, de 13/12/2004 e as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 31 de maio de 2006.

Desª IVANIRA FEITOSA BORGES

Corregedora-Geral da Justiça