008/06-CG

Publicado no DJE n° 202, de 30/10/2006, página A7

PROVIMENTO Nº 008/2006-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o teor do art. 2º, parágrafo único, da Lei de Execução Penal;

CONSIDERANDO ainda que as Diretrizes Gerais Judiciais já contemplam a execução penal provisória, cuja sentença transitou em julgado para a acusação;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de adaptação das Diretrizes Gerais Judiciais, para recepção da Resolução n. 19 do egrégio Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar parcialmente as Diretrizes Gerais Judiciais, para a redação seguinte:

CAPITULO V

DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA CRIMINAIS

SEÇÃO II

DA ORDEM GERAL DOS SERVIÇOS

SUBSEÇÃO II

DA EXECUÇÃO DA PENA

GUIAS DE EXECUÇÃO PENAL

Item 23.2 – A sentença condenatória sujeita a recurso sem efeito suspensivo requer, também, a expedição de guia de recolhimento a ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Penal.

Item 23.3 - A guia de recolhimento, expedida nos termos do

item 23.2, deverá ter a expressão “guia de recolhimento provisório” e instruída com os mesmos requisitos do art. 106 da LEP, exceto a certidão de trânsito em julgado.

Art. 2º A Coordenadoria de Informática do Tribunal de Justiça disponibilizará no módulo de expediente do Sistema de Automação Processual (SAP) o modelo da GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIO.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 27 de outubro de 2006.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES

Corregedora-Geral da Justiça