Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 980 – STJ – Acórdão Publicado

Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
(i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.


Tese Firmada
(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.


Anotações Nugep
Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Primeira Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 3/STJ.


Referência Sumular
Súmula 397/STJ


Situação do Tema
Acórdão Publicado


Processo
REsp 1658517/PA
REsp 1641011/PA


Tribunal de Origem
Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Órgão Julgador
Primeira Seção


Relator
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho


Data de Afetação
18/08/2017


Julgado em
14/11/2018


Acórdão Publicado em
21/11/2018


Determinação de suspensão nacional
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).