Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 777 – STJ – Trânsito em Julgado

Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997


Ramo do Direito
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento
Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.


Tese Firmada
A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.


Anotações Nugep
Os REsps n. 1.684.690/SP e 1.686.659/SP integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/2018 (Primeira Seção).


Informações Complementares
Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018).


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Processo
REsp 1686659/SP, REsp 1126515/PR, REsp 1139774/SP e REsp 1686659/SP.


Órgão de Origem
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) - RRC
Sim


Órgão Julgador
Primeira Seção


Relator
Ministro Herman Benjamin


Data de Afetação
23/03/2018


Julgado em
28/11/2018


Acórdão Publicado em
11/03/2019


Trânsito em Julgado
10/05/2019