Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Imprimir esta página

Tema 203 – STF – Trânsito em Julgado

Sistema de reserva de vagas, como forma de ação afirmativa de inclusão social, estabelecido por universidade.


Ramo do Direito
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público


Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 22, XXIV; 37, caput; 205; 206, I; e 208, V, da Constituição Federal, bem como do princípio da proporcionalidade, a constitucionalidade, ou não, do sistema de reserva de vagas (“cotas”), como forma de ação afirmativa de inclusão social, estabelecido por universidade, para ingresso em seus cursos de nível superior, no caso, por meio do item 1.5.4 do edital do Concurso Vestibular/2008 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.


Tese Firmada
É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas ("cotas") por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público.


Situação do Tema
Trânsito em Julgado


Leading Case
RE 597285


Órgão de Origem
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Órgão Julgador
Tribunal Pleno


Relator
Ministro Ricardo Lewandowski


Julgado em
09/05/2012


Publicado em
18/03/2014


Trânsito em Julgado
20/06/2019