Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 957 – STJ – Mérito Julgado – RE Pendente

Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.


Ramo do Direito:
Direito Civil


Questão submetida a julgamento:
Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.


Tese Firmada:
As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).


Informações Complementares:
Determinou-se que "seja suspensa a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem a mesma matéria", tendo em conta a "afetação do presente feito a julgamento perante a Segunda Seção pela sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil de 2005 - CPC/2005)" (decisão de afetação publicada no DJe de 1º/8/2016).


Processo STF
RE 1195841 - Concluso ao relator


Situação do Tema:
Mérito Julgado - RE Pendente


Processo:
REsp 1602106/PR e REsp 1596081/PR.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Ricardo Villas Bôas Cueva


Data de Afetação:
01/08/2016


Data de Julgamento do Mérito
25/10/2017


Data de Publicação do Acórdão de Mérito
22/11/2017


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração
24/08/2018