Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 379 – STF – Trânsito em Julgado

Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.


Ramo do Direito:
Direito Tributário


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II, § 2º, IX, b e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.


Tese Firmada:
No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 605552


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador:
Tribunal Pleno – Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Dias Toffoli


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
01/04/2011


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
16/05/2011


Data de Julgamento do Mérito:
05/08/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
06/10/2020


Data de Julgamento dos Embargos de Declaração:
15/03/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
12/04/2021


Data do Trânsito em Julgado:
20/04/2021