Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1146 – STF – Em Julgamento

Ofensa à garantia da inafastabilidade de jurisdição nas hipóteses em que a instância ordinária, destinatária da prova, considera suficientes para resolução do mérito da controvérsia apenas os documentos apresentados com a inicial.


Ramo do Direito:
Direito do Consumidor, Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, a nulidade do acórdão que, no julgamento de concessão de auxílio-emergencial, previsto na Lei 13.982/2020, tem por suficiente apenas as provas documentais e, em julgamento antecipado, indefere o pedido inicial, sem permitir à parte autora a produção de outras provas requeridas.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Em Julgamento, iniciada análise de repercussão geral.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1320407


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Ceará - 2ª Turma Recursal


Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente