Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1026 – STJ – Trânsito em Julgado

Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.


 

Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.


Tese Firmada:
"O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA."


Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 109/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1814310/RS;
REsp 1812449/SC;
REsp 1807923/SC;
REsp 1807180/PR;
REsp 1809010/RJ


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Tribunal Regional Federal da 2ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) OG Fernandes


Data da Afetação:
09/10/2019


Data de Julgamento do Mérito:
24/02/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
13/03/2021


Data do Trânsito em Julgado:
11/05/2021