Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 985 – STJ – Trânsito em Julgado

Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.


Ramo do Direito:
Direito Civil


Questão submetida a julgamento:
Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.


Tese Firmada:
O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.


Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2017 e finalizada em 05/12/2017 (Segunda Seção).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 22/STJ (Direito Civil).


Informações Complementares:
Suspensão da tramitação de processos em todo território nacional, inclusive os que tramitem nos juizados especiais (art. 1.037, II, CPC), ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas (acórdão publicado no DJe de 12/12/2017).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1667842/SC e REsp 1667843/SC


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Segunda Seção


Relator(a):
Ministro(a) Luis Felipe Salomão


Data de Afetação:
12/12/2017


Data de Julgamento do Mérito:
03/12/2020


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
05/04/2021


Data do Trânsito em Julgado:
01/06/2021