Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1098 – STJ – Afetado

"(im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia".


Ramo do Direito:
Direito Processual Penal


Questão submetida a julgamento:
"(im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia".


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Anotações Nugep:
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/6/2021 e finalizada em 8/6/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 244/STJ.


Informações complementares:
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). (acórdão publicado no DJe de 15/6/2021).


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 1890344/RS e REsp 1890343/SC


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Não


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Reynaldo Soares da Fonseca


Data de Afetação:
15/06//2021