Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 733 - STJ - Trânsito em Julgado

Discute a aferição de prejuízo experimentado pelas empresas do setor sucroalcooleiro, em razão do tabelamento de preços estabelecido pelo Governo Federal por intermédio da Lei 4.870/65.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo.


Questão submetida a julgamento:
Discute a aferição de prejuízo experimentado pelas empresas do setor sucroalcooleiro, em razão do tabelamento de preços estabelecido pelo Governo Federal por intermédio da Lei 4.870/65.


Tese Firmada:
A eficácia da Lei 4.870/1965, que previa a sistemática de tabelamento de preços promovida pelo IAA, findou em 31/01/1991, em virtude da publicação, em 01/02/1991, da Medida Provisória 295, de 31/01/1991, posteriormente convertida na Lei 8.178, de 01/03/1991,* que instituiu nova política nacional de congelamento de preços.


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
*Redação alterada no julgamento dos embargos de declaração (acórdão publicado no DJe de 02/02/2015).
Ver TEMA 613/STJ


Repercussão Geral:
Tema 826/STF - Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção.


Processo STF:
ARE 884325 - Concluso ao relator


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1347136/DF


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) Assusete Magalhães


Data de Afetação:
21/02/2013


Data de Julgamento do Mérito:
11/12/2013


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
07/03/2014


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
02/02/2015


Data do Trânsito em Julgado:
31/03/2023