Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1200 – STJ – Afetado

Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.


Ramo do Direito:
Direito Civil  


Questão submetida a julgamento:
Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/5/2023 e finalizada em 6/6/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 501/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravo em recurso especial em segunda instância ou no âmbito desta Corte de Justiça que versem sobre a mesma questão jurídica, a fim de não embaraçar, na origem, a tramitação da pretensão de reconhecimento de paternidade veiculada no mais das vezes, em conjunto com a petição de herança.


ituação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2029809/MG e REsp 2034650/SP 


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) Marco Aurélio Bellizze


Data de Afetação:
13/06/2023