Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1201 – STJ – Afetado

1) Aplicabilidade da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado (art. 927, III, do CPC); 2) Possibilidade de se considerar manifestamente inadmissível ou improcedente (ainda que em votação unânime) agravo interno cujas razões apontam a indevida ou incorreta aplicação de tese firmada em sede de precedente qualificado.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho  


Questão submetida a julgamento:
1) Aplicabilidade da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado (art. 927, III, do CPC); 2) Possibilidade de se considerar manifestamente inadmissível ou improcedente (ainda que em votação unânime) agravo interno cujas razões apontam a indevida ou incorreta aplicação de tese firmada em sede de precedente qualificado


Anotações Nugepnac:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/6/2023 e finalizada em 13/6/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 500/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2043826/SC; REsp 2043887/SC; REsp 2044143/SC; e 
REsp 2006910/PA 


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina 
Tribunal de Justiça do Estado do Pará


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Corte Especial


Relator(a):
Ministro(a) Relator(a) Mauro Campbell Marques 


Data de Afetação:
20/06/2023