Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1213 – STJ – Afetado

A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento.


Ramo do Direito:
Direito Administrativo  


Questão submetida a julgamento:
A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - GL MPF1.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/8/2023 e finalizada em 8/8/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 353/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou Superior Tribunal de Justiça.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 1955440/DF; REsp 1955300/DF; REsp 1955957/MG e REsp 1955116/AM


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região 


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeiro Seção


Relator(a):
Ministro(a) Herman Benjamin  


Data de Afetação:
05/09/2023