Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1004 – STJ – Trânsito em Julgado

Análise acerca da subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:
Análise acerca da subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo.


Tese Firmada:
Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóteses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor, como em situações de negócio jurídico gratuito ou de vulnerabilidade econômica do adquirente


Anotações Nugep:
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Vide Controvérsia n. 58/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/11/2018 e finalizada em 27/11/2018 (Primeira Seção).


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/12/2018).


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 1750660/SC;
REsp 1750624/SC.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim;
Não


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator(a):
Ministro(a) Gurgel de Faria


Data de Afetação:
17/12/2018


Data de Julgamento do Mérito:
10/03/2021;
23/06/2021


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
11/05/2021;
17/12/2021


Data de Publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração:
29/06/2022;
29/06/2022


Data do Trânsito em Julgado:
12/09/2022;
23/08/2023