Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1205 – STJ – Trânsito em Julgado

Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.


Ramo do Direito:
Direito Penal  


Questão submetida a julgamento:
Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.


Tese Firmada:
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 522/STJ.


Informações Complementares:
Não houve a suspensão da tramitação de processos.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Processo:
REsp 2062375/AL e REsp 2062095/AL


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Alagoas


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Terceira Seção


Relator(a):
Ministro Sebastião Reis Júnior


Data de Afetação:
18/08/2023


Data de Julgamento do Mérito:
24/10/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
29/10/2023


Data do Trânsito em Julgado:
12/12/2023