Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1229 – STJ – Afetado

Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho  


Questão submetida a julgamento:
Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Resp em IRDR n. 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema n. 4/TRF3.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 532/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15).


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2046269/PR; REsp 2050597/RO e REsp 2076321/SP


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator:
Ministro Gurgel de Faria


Data de Afetação:
19/12/2023