Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1234 – STJ – Afetado

Definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.


Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.  


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se pretende definir sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.


Anotações Nugepnac:
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.   Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 572/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação da suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a presente questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ, com observância do disposto no art. 256-L do RISTJ.


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 2080023/MG, REsp 2091805/GO.


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Corte Especial


Relator:
Ministra Nancy Andrighi


Data de Afetação:
28/02/2024