Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 580 – STF – Trânsito em Julgado

Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP).


Ramo do Direito:
Direito Penal e Processual Penal.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 109 da Constituição Federal, o juízo competente — se a Justiça Federal ou a Estadual — para processar e julgar o crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP), tendo em conta a existência de tratados internacionais por meio dos quais o Brasil se compromete a combater o mencionado delito.


Tese Firmada:
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado


Leading Case:
RE 702362


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Rio Grande do Sul


Órgão Julgador: 
Tribunal Pleno - Sessão Virtual


Relator(a):
Ministro(a) Luiz Fux


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/09/2012


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
21/09/2012


Data de Julgamento do Mérito:
19/12/2023


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
15/03/2024


Data do Trânsito em Julgado:
05/04/2024