Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 953 – STF – Mérito Julgado

Possibilidade de, em nome da liberdade religiosa, excepcionar obrigação imposta a todos relativa à identificação civil.


Ramo do Direito:
Direito Civil.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. VIII, da Constituição da República, a possibilidade de o direito à liberdade religiosa, assegurado pelo inc. VI do art. 5º da Constituição, sofrer limitações por obrigação legal, relacionada à identificação civil, imposta à toda sociedade.


Tese Firmada:
“É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.


Situação do Tema:
Mérito Julgado


Leading Case:
RE 859376


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Paraná


Órgão Julgador: 
Tribunal Pleno


Relator(a):
Ministro(a) Luís Roberto Barroso


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
30/06/2017


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
01/08/2017


Data de Julgamento do Mérito:
17/04/2024