Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

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Tema 1247 – STJ – Afetado

A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.


Ramo do Direito:
Direito Tributário.  


Questão submetida a julgamento:
Recursos Especiais nos quais se discute a possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.


Anotações Nugepnac:
Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 577/STJ.


Informações Complementares:
Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).


Situação do Tema:
Afetado


Processo:
REsp 1976618/RJ; REsp 1995220/RJ.


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região


Recurso Representativo da Controvérsia enviado da origem (art. 1036, §1º do CPC) – RRC:
Sim


Órgão Julgador:
Primeira Seção


Relator:
Ministro Mauro Campbell Marques


Data de Afetação:
23/04/2024