Sexta, 14 Abril 2023 13:34

Aprimoramento do 1º grau de jurisdição: Corregedoria solicita a criação de novas unidades judiciárias em Rondônia

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador José Antonio Robles, solicitou a instalação de novas unidades jurisdicionais em diversos municípios do estado de Rondônia. A decisão foi baseada em uma avaliação de indicadores realizada pela Divisão de Estudos e Diagnósticos de Aprimoramento do 1º Grau (DIAP1G), com o intuito de fornecer informações para apoiar a deliberação  sobre a criação de novas unidades.

 

Foram levantados os indicadores processuais e analisados os cenários para a criação das novas unidades no 1º grau, seguindo os critérios estabelecidos na Resolução do CNJ nº 184/2013, as decisões do CNJ quanto à relativização dos critérios quanto às peculiaridades do caso concreto, conforme previsto no art.11 da norma, e as disposições contidas no Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia (COJE), mais especificamente o disposto no art. 86 e incisos.

 

A proposta de resolução que dispõe sobre a reestruturação organizacional no âmbito da 1° instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia foi aprovada pela Ata de Julgamento n. 29/2022, originária da Sessão Ordinária n. 1.115. 

 

Além disso, a Lei Complementar n. 1.174, de 28 de Dezembro de 2022, delibera  sobre a criação de unidades judiciárias no âmbito do 1° Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, alterando a Lei Complementar n. 94, de 3 de novembro de 1993, que “Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.”, a Lei Complementar n. 926, de 21 de dezembro de 2016, que “Altera a Lei Complementar n. 94 que ‘Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia.’” e revogando a Lei n. 656, de 22 de maio 1996, que “Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Estado de Rondônia, e dá outras providências.”.

 

Com base nessas decisões, a Corregedoria-Geral da Justiça solicitou a instalação da estrutura proposta para as novas unidades jurisdicionais em Porto Velho, Ji-Paraná, Cacoal e Ariquemes, incluindo a criação da 2ª Turma Recursal e do 5º Juizado Especial Cível em Porto Velho e os 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais nos demais municípios. .

 

Para o corregedor-geral é de extrema importância para o judiciário essa decisão. ”A criação dessas novas unidades, seguindo os critérios estabelecidos pelo CNJ e as disposições contidas no COJE, possibilitará a descentralização das atividades judiciárias e promoverá uma maior efetividade na prestação jurisdicional. Com a inclusão dessas novas unidades, Porto Velho, Ji-Paraná, Cacoal e Ariquemes poderão contar com uma estrutura mais adequada para atender a demanda processual, além da criação da 2ª Turma Recursal e do 5º Juizado Especial Cível em Porto Velho e dos 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais nos demais municípios. Dessa forma, irá contribuir significativamente para a melhoria do acesso à justiça em todo o estado de Rondônia, garantindo uma maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional”, relata. 

 

A Corregedoria-Geral da Justiça solicitou a inclusão de orçamento para a instalação das mesmas. A justificativa da minuta de resolução informou que há disponibilidade orçamentária para a criação e nomeação dos cargos previstos, uma vez que a Unidade Orçamentária do Tribunal de Justiça para o ano de 2023 contempla créditos suficientes para o abrigo da despesa com a criação e nomeação dos cargos previstos.

 

Assessoria de Comunicação Institucional