Glossário

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Ouvidoria da Justiça

A

A quo
Do Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. Ponto de partida.
Abandono de processo
Ocorre quando o processo fica paralisado por mais de um ano, em virtude de negligência das partes - autor ou réu (art. 485, II, Novo Código de Processo Civil) -, ou por mais de trinta dias, por negligência do autor (art. 485, III).
Ação
Instrumento para o cidadão reivindicar ou defender um direito na Justiça.
Ação cautelar
É uma ação de urgência para proteger um direito. Não julga a matéria de fundo, não tendo parte ganhadora ou perdedora, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subsequente, chamado de principal. Pode ser uma ação cautelar nominada (arresto, sequestro, busca e apreensão) ou inominada, ou seja, a que o Código de Processo Civil não atribui nome, mas, sim, o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). É chamada preparatória quando antecede a propositura da ação principal, ou incidental, quando é proposta no curso da ação principal, como seu incidente.
Ação cível originária (ACO)
Ação que tramita perante o Supremo Tribunal Federal para tratar de: litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios; conflitos entre a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta.
Ação Civil
É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não-criminal. Trata de conflitos de natureza civil, ou seja, pertencente às áreas familiar, sucessória, obrigacional ou real.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações. A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de controle concentrado de constitucionalidade das leis. A própria norma é colocada à prova.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. É um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de controle concentrado de constitucionalidade das leis. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
É a ação cabível para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem. A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos. A ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo determinará a elaboração da norma em até 30 dias.
Ação originária
A ação originária, em sentido geral, refere-se às causas julgadas originariamente pelo Tribunal, ou seja, quando o Tribunal é a primeira instância a analisar a matéria.
Ação penal (AP)
É a Ação para examinar a ocorrência de crime ou contravenção. Pode ser privada, quando promovida pela pessoa que foi ofendida, em casos específicos, ou pública, como regra.
Ação rescisória (AR)
É a Ação que pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso) considerada ilegal.
Acórdão
Decisão colegiada do tribunal.
Advocacia-Geral da União
Instituição que representa os interesses da União em questões judiciais e extrajudiciais. Presta ainda assessoria jurídica e consultoria ao Poder Executivo da União. Os membros da carreira são advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e assistentes jurídicos. O chefe da instituição é o advogado-geral da União.
Agravo
Recurso contra uma decisão tomada no curso do processo. É diferente da apelação que se dirige contra a sentença ou decisão final do tribunal.
Agravo de instrumento
Recurso cabível contra decisões interlocutórias.
Agravo regimental
Recurso ao plenário ou a uma turma contra despacho monocrático de desembargador. Cabe quando a decisão do desembargador negar um recurso apresentado.
Amicus Curiae (Amigo da Corte)
Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte).
Apelação
Recurso interposto pela parte interessada, visando vê-la apreciada e reformada pelo Tribunal.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal ou anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988). A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto.
Argüição de suspeição (AS)
Processo para afastar do caso um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça que se desconfie seja parcial em um caso. Os casos de suspeição estão descritos no CPC.
Arrependimento Posterior
O arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena, de natureza obrigatória, prevista no artigo 16 do Código Penal. Em regra, somente é possível ser aplicado em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa. É necessária a reparação do dano ou, alternativamente, a restituição da coisa por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou queixa.
Audiência
Quando necessário, o juiz chama as partes para comparecerem no Fórum, para possibilitar as mesmas chegarem a um acordo; ou para ouvir testemunhas. Normalmente há duas audiências. A primeira audiência é de conciliação (preliminar), onde o autor e réu não precisam trazer as testemunhas. A segunda audiência é de instrução e julgamento, sendo o momento onde as testemunhas, peritos e as partes serão ouvidas.
Audiência de Conciliação
Audiência preliminar, onde há oportunidade mais célere de se encerrar o processo, pois as partes poderão fazer acordo, no qual o Poder Judiciário fiscalizará o cumprimento.
Audiência de Instrução e Julgamento
É o momento em que o juiz vai ouvir o autor e o réu, testemunhas, informantes e demais pessoas que podem contribuir para um julgamento com ampla produção de provas.
Autor
É a pessoa que propõe a ação, dando início ao processo. Mas há outras denominações comuns para o autor, tais como: requerente, postulante, exequente.
Autos Conclusos
São os processos que estão para análise do juiz.

B

Baixa dos Autos
Expressão que significa a volta dos autos do grau superior para o juízo originário, após julgamento do último recurso cabível e interposto.
Bem Inalienável
- -
Aquele que, por força de lei ou cláusula contratual, não pode ser objeto de alienação.
Bem Público
Tanto pode ser tomado no sentido de coisa integrada ao domínio público, como pode significar todo benefício ou utilidade que se promove para o bem-estar da coletividade, isto é, para seu sossego, para sua tranquilidade e para a sua segurança.
Bens dominiais
Ou bens dominicais. Bens propriamente imobiliários, isto é, os bens imóveis, sobre os quais incidem duas espécies de domínio: o direto (de senhor) e o útil (de possuidor). Mas, por extensão, também se designam pela mesma expressão os bens móveis, sobre os quais também incidem os direitos de seu proprietário, direitos que são diretos e direitos que são úteis, tal como ocorre nos imóveis.
Bens Imóveis
Os que, por sua natureza de imobilidade ou fixação ao solo, seja natural ou artificial, mas de modo permanente, dele não se possam mover, em seu todo, sem se desafazerem ou se destruírem. Desse modo, em sentido próprio, por imóveis se entende o solo, como tudo que a ele se fixou em caráter permanente, sem a intervenção do homem (naturalmente) ou por sua vontade (artificialmente).
Bens Públicos
Os bens de uso comum e os pertencentes ao domínio particular da União, dos Estados federados e dos Municípios. Em sentido lato, dizem-se públicos os bens destinados ao uso e gozo do povo, como aqueles que o Estado reserva para uso próprio ou de suas instituições e serviços públicos. Os bens públicos são inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis.
Bens Semoventes
São os bens constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos.
Bis in idem
Significa imposto repetido sobre a mesma coisa.
Busca e Apreensão
É a diligência policial ou judicial que tem, por fim, procurar coisa ou pessoa que se deseja encontrar, para trazê-la à presença da autoridade que a determinou. A busca e apreensão se faz para procurar e trazer a coisa litigiosa, a pedido de uma das partes, para procurar e apreender a coisa roubada ou sonegada. Também se procede a diligência para procurar e trazer à presença da autoridade, que a ordenou, o menor, que saiu do poder de seus pais ou tutores, para recolocá-lo sob o poder destes. Em regra, a busca e apreensão é de natureza criminal. Mas admite-se em juízo civil e comercial, para trazer as coisas à custódia do juízo, onde se discute quanto ao direito sobre elas.

C

Carta Rogatória
É um pedido feito por autoridade judicial estrangeira para que seja cumprida uma diligência judicial no Brasil, como citação, interrogatório de testemunhas, prestação de informações, entre outras.
Citação
É o ato pelo qual, por determinação do Juiz, se dá conhecimento a parte ré do processo que o autor entrou contra ela, possibilitando que apresente defesa de seus interesses.
Conflito de competência (CC)
Ação para decidir qual autoridade judiciária tem poder para agir em determinada situação. A ação pode ser proposta pela parte interessada, pelo Ministério Público ou por uma das autoridades em conflito.
Contestação
É a peça na qual o réu apresenta suas razões no processo, se insurgindo contra as alegações do autor constantes da petição inicial.
Continuidade delitiva ou crime continuado
Crime em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
Contribuição de melhoria
É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige, diretamente em função de uma obra pública, dos proprietários de imóveis que foram beneficiados por ela.
Contribuição social
É um tipo de tributo que a União pode criar para custear os serviços de assistência e previdência social.
Crime continuado ou continuidade delitiva
Crime em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.

D

Decisão definitiva
Decisão final em um processo. Pode ser uma sentença, quando é tomada por um juiz, ou acórdão, quando é proferida pelo tribunal.
Decisão interlocutória
Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, decide ponto relevante que não represente a solução da lide.
Decisão monocrática
Decisão final em um processo, tomada por um julgador sem a participação dos demais integrantes do Tribunal.
Denúncia
É o ato pelo qual o membro do Ministério Público (promotor ou procurador da República) formaliza a acusação perante o tribunal, dando início à ação penal. Só cabe em ação pública (na ação privada, existe a Queixa-crime).
Deserção 
Nome que se dá à falta de recolhimento das custas devidas no recurso, em prazo estabelecido.
Despacho
Manifestações do juiz na condução do processo que não seja decisão, nem sentença.
Diligência
Providência determinada pelo juiz para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo requerimento das partes.
Distribuição
Escolha do relator do processo, por sorteio. Pode acontecer também por prevenção, ou seja, o processo é distribuído para um julgador que já seja relator da causa ou de processo conexo.

E

Efeito suspensivo
Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que o tribunal tome a decisão final sobre um recurso.
Efeito Vinculante
Efeito vinculante é aquele pelo qual a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo passa a valer para os demais que discutam questão idêntica. No STF, a decisão tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade ou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental possuem efeito vinculante, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos sobre o mesmo tema. As Súmulas Vinculantes aprovadas pela Corte também conferem à decisão o efeito vinculante, devendo a Administração Pública atuar conforme o enunciado da súmula, bem como os juízes e desembargadores do país.
Embargos
É um tipo de recurso ordinário para contestar ou aclarar uma decisão. Os mais comuns são os embargos declaratórios. Nos Tribunais, também cabem os embargos de divergência e os embargos infringentes.
Embargos à Execução
Defesa do executado, oposta aos efeitos da sentença e destinada a impedir ou desfazer a execução requerida pelo exequente.
Embargos de declaração
São embargos que pedem que se esclareça um ponto da decisão considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso. O prazo para interpor esse tipo de recurso é de cinco dias.
Embargos de divergência
Apresentados contra decisão de uma Turma que divergir de decisão de outra Turma ou do Plenário.
Ementa
Resumo de uma decisão judiciária.
Ex nunc
Expressão latina. Quer dizer que a decisão não tem efeito retroativo, ou seja, vale do momento em que foi proferida em diante.
Ex tunc
Expressão latina. Quer dizer que a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado.
Exceção da verdade
Ação que permite ao acusado por crime de calúnia ou difamação provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. No caso da imputação de difamação, só pode ser utilizada a exceção da verdade quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções.
Expulsão
Medida administrativa tomada pelo presidente da República para retirar do território nacional um estrangeiro que se mostra prejudicial aos interesses do País. Diferente da Extradição, que é julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido do país de origem do estrangeiro, a expulsão é uma decisão tomada pelo Poder Executivo.
Extradição (EXT)
É o processo que pede ao Brasil para entregar um indivíduo a outro Estado (país), para que lá seja processado e julgado por crime que tenha cometido. A concessão de extradição baseia-se em convenções internacionais, por meio das quais os países acordam extraditar pessoas em condições equivalentes.

F

Falso testemunho
É a afirmativa consciente de uma pessoa a respeito de fatos inverídicos ou contrários à verdade, prestada perante autoridade judiciária que a convocou para depor. Para que constitua delito, é necessário que a pessoa altere intencionalmente a verdade, a fim de ocultá-la.
Flagrante delito
É o exato momento em que o agente está cometendo o crime, ou, quando após sua prática, os vestígios encontrados e a presença da pessoa no local do crime dão a certeza deste ser o autor do delito, ou ainda, quando o criminoso é perseguido após a execução do crime. Para ocorrer o flagrante é necessária a certeza visual ou evidência do crime. O flagrante pode ser impróprio, quando há perseguição, ou presumido, quando não há perseguição mas o criminoso é apontado pelo próprio ofendido ou é encontrado em situação que faça presumir sua culpabilidade. Ver artigo 301 e seguintes do Código de Processo Penal.
Foro especial ou privilegiado
É aquele que se atribui competente para certas espécies de questões ou ações, ou em que são processadas e julgadas certas pessoas. O foro especial é determinado por lei e não se pode ir a ele sem que o caso, em razão da matéria ou da pessoa, lhe seja atribuído.
Fraude processual
É um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
Fumus boni juris
Fumaça do bom direito. Expressão que significa que o alegado direito é plausível. É geralmente usada como requisito ou critério para a concessão de medidas liminares, cautelares ou de antecipação de tutela, bem como no juízo de admissibilidade da denúncia ou queixa, no foro criminal.

G

Garantia Constitucional
É a denominação dada aos múltiplos direitos assegurados ou outorgados aos cidadãos de um país pelo texto constitucional.
Grau de Jurisdição
É o mesmo que instância. Traduz a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior corresponde, normalmente, aos juízes, que compõem a primeira instância; a superior corresponde aos tribunais.

H

Habeas Corpus (HC)
Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o Habeas corpus é preventivo.
Habeas data (HD)
Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

I

Imissão de posse
Ação de imissão de posse é a ação destinada à aquisição da posse por quem ainda não a obteve.
Impedimento
Situação em que um juiz é proibido de atuar numa causa legal. O rol de impedimentos está descrito na legislação.
Imposto
É um tipo de tributo. Retribuição em dinheiro que o Estado exige de pessoas físicas ou jurídicas para as despesas de administração.
Impugnar
Contestar.
Inconstitucionalidade por arrastamento
A inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência.
Informante
É a pessoa que é ouvida pelo juiz sem estar compromissada de dizer a verdade, sendo depoimento recebido com reservas, sujeito a avaliação posteriormente, seja porque é parente do autor ou do réu, seja por ser amigo íntimo ou inimigo de alguma das partes, ou mesmo por ser menor de 16 anos.
Inquérito (INQ)
Procedimento para apurar se houve infração penal. A partir do Inquérito se reúnem elementos para seja proposta Ação Penal.
Instância
Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juízo de direito de cada comarca, pelo juízo federal, eleitoral ou do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e pelos tribunais regionais federais, eleitorais ou do trabalho. A terceira instância, grosso modo, são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.
Interesse difuso
É o interesse comum de pessoas não ligadas por vínculos jurídicos, ou seja, questões que interessam a todos, de forma indeterminada. Por exemplo, habitação e saúde.
Intervenção federal
É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: 1-quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada); 2-quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada); 3- quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição).
Intimação
É uma comunicação escrita expedida pela autoridade competente para dar ciência a alguém de atos e termos de processo judicial ou administrativo, ordenando-lhe que faça ou deixe de fazer algo em virtude de lei.

J

Jurisprudência
Repetição uniforme e constante de uma decisão sempre no mesmo sentido.
Justiça do Trabalho
Órgãos da Justiça encarregados de julgar conflitos relacionados com as relações em empregados e empregadores.
Justiça Estadual
Órgãos da Justiça do Estado encarregados de julgar conflitos relacionados com as relações individuais e que não haja relação de emprego ou interesse da União.
Justiça Federal
Ramo do Poder Judiciário que tem competência para, de modo geral, julgar as causas que são de interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, além de outras hipóteses, especificadas no artigo 109 da CF/1988.

L

Lei
Regra permanente a que todos estão submetidos.
Liminar
Liminar é uma ordem judicial provisória tomada no início do litígio destinada à proteção da eficácia do poder de jurisdição (cautelar conservativa) ou processo principal em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados (fumus boni juris) pelo requerente e da possibilidade de ocorrer dano grave ou irreparável (periculum in mora) em decorrência da demora da decisão judicial. Que pode, ou nao, ocorrer sem a oitiva prévia do requerido.
Litisconsórcio
É um fenômeno processual caracterizado pela pluralidade de sujeitos, em um ou em ambos os polos de um processo judicial.

M

Mandado
Ordem escrita da autoridade. É chamado de Mandado judicial quando expedido por uma autoridade judiciária. Tem nomes específicos de acordo com o objetivo: prender, soltar, etc.
Mandado de injunção (MI)
Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
Mandado de segurança (MS)
Processo para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Medida cautelar
É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão causar prejuízos (periculum in mora). Ao examinar a liminar, o julgador também avalia se o pedido apresentado tem fundamentos jurídicos aceitáveis (fumus boni iuris).
Ministério Público
Instituição incluída entre as funções essenciais ao funcionamento da Justiça na Constituição de 1988 (Arts. 127 a 130). Seus objetivos são fiscalizar o cumprimento da lei, defender a democracia e os direitos individuais, coletivos e difusos.

N

Negativa de autoria
A defesa fundada na afirmação de que não foi o réu o autor do fato.
Negligência
É a inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as devidas cautelas exigíveis, não o faz por displicência, relaxamento ou preguiça mental. Ver artigo 18, inciso II, do Código Penal.
Nepotismo
É o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego.
Nexo causal
É a ligação da conduta ao resultado.
No bis in idem
Sem repetição. Locução latina empregada para significar que não se devem aplicar duas penas sobre a mesma falta.
Notificação
Aviso judicial pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de algum fato, que também é de seu interesse, a fim de que possa usar das medidas legais ou das prerrogativas que lhe sejam asseguradas por lei.
Notitia criminis
Comunicação do crime.
Numerus apertus
Número ilimitado.
Numerus clausus
Número limitado.

O

Oficial de Justiça
É o serventuário da Justiça encarregado de proceder às diligências que se fizerem necessárias ao andamento das causa e ordenadas pela autoridade judiciária.
Ofício
Comunicação escrita e formal entre autoridades da mesma categoria, ou de inferiores a superiores hierárquicos; comunicação escrita e formal que as autoridades e secretarias em geral endereçam umas às outras, ou a particulares, e que se caracteriza não só por obedecer a determinada fórmula epistolar, mas, também, pelo formato do papel (formato ofício), Cartório, tabelionato.
Onus probandi
Ônus da prova.

P

Parecer
Opinião técnica de advogado, consultor jurídico, membro do Ministério Público ou qualquer funcionário competente sobre determinado assunto. Juízes decidem ou despacham, não dão pareceres.
Parte
Toda pessoa que participa de um processo. Pode ser a parte que provocou o processo ou a parte que se defende.
Peculato
Crime praticado por um servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo.
Petição
De forma geral, é um pedido escrito dirigido ao Juízo. A Petição Inicial é o pedido para que se comece um processo. Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que é de interesse ou de direito das partes.
Precatória
Pedido feito por um juiz a outro, por carta ou por qualquer outro meio, para que se cumpra em sua jurisdição ato forense de interesse do juiz deprecante (que fez o pedido).
Precatório
Determinação da Justiça para que uma entidade governamental pague uma condenação devida. Os precatórios devem, em regra, ser pagos em ordem cronológica, quer dizer, primeiro os mais antigos, independente do valor.
Preclusão
Perda do direito de manifestar-se no processo, por não tê-lo feito na forma devida ou na oportunidade devida.
Preliminar
São questões que devem ser decididas antes do mérito, porque dizem respeito à própria formação da relação processual. Por exemplo, a discussão sobre a competência de um juiz para julgamento de uma causa constitui espécie de preliminar; assim também a legitimidade da parte para fazer aquele pedido. Por isso, o julgamento das preliminares pode impedir o próprio julgamento do mérito, caso sejam julgadas procedentes.
Prescrição da pretensão punitiva
A prescrição da pretensão punitiva refere-se à perda do direito do Estado de punir ou de executar a pena pelo decurso do tempo, extinguindo a punibilidade do acusado ou condenado.
Prevenção
Critério que estabelece a competência de um magistrado em relação a determinado processo, pelo fato de ter tomado conhecimento da causa em outro processo anteriormente.
Princípio da Insignificância (crime de bagatela)
O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição, substituição da pena ou não aplicação da pena. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação é justificada porque o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes – não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
Prisão preventiva – requisitos
A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
Processo Administrativo
Sucessão encadeada de atos destinados a fundamentar a tomada de uma decisão no âmbito da administração pública.
Procurador
Representante do Estado nas questões judiciais, refere-se a membro do Ministério Público ou representante da Advocacia-Geral da União e de qualquer nível de governo ou órgão público.
Procurador do Estado
Representante de órgãos da administração direta do Estado em questões judiciais e extrajudiciais.
Procurador Federal
Representante de órgãos da administração indireta da União – autarquias e de fundações – em questões judiciais e extrajudiciais.
Procurador-Geral da República
Chefe do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União. É escolhido pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira maiores de 35 anos, e aprovado pelo Senado Federal. Tem mandato de dois anos, permitidas reconduções. Sua destituição, pelo presidente da República, depende de autorização do Senado.

Q

Queixa-Crime (QC)
Exposição do fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores do crime, nos casos de ação penal privada.
Quorum
Número mínimo necessário para os julgamentos.

R

Reclamação (Rcl)
A Reclamação é um processo sobre preservação de competência dos tribunais. Está prevista na Constituição Federal de 1988, e regulamentada pelos artigos 988 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Recurso
Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior. Existem vários tipos de recursos: embargo, agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, etc.
Recurso especial
Recurso ao Superior Tribunal de Justiça, de caráter excepcional, contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa à lei federal. Também é usado para pacificar a jurisprudência, ou seja, para unificar interpretações divergentes feitas por diferentes tribunais sobre o mesmo assunto. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso especial quando: 1- contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; 2- julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; 3- der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Tramitação Para o Recurso especial ser admitido, a questão federal deve ser prequestionada. Em outras palavras, a sentença recorrida tem de tratar especificamente do dispositivo legal que se pretende fazer valer. Não se pode dizer que uma decisão fere uma lei federal genericamente; o correto é apontar o artigo supostamente violado.
Recurso extraordinário (RE)
Recurso de caráter excepcional para o Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário quando: 1- contrariar dispositivo da Constituição; 2- declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; 3- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. 4- julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Recurso Ordinário em Habeas corpus (RHC)
O recurso só subirá ao Supremo, vindo de Tribunais Superiores, quando o pedido for negado naquelas instâncias. Não cabe Recurso Ordinário ao STF de decisão que tenha concedido o Habeas corpus, apenas Recurso Especial.
Relator
Aquele que foi sorteado para dirigir um processo. Também pode ser escolhido por prevenção, quando já for o relator de processo relativo ao mesmo assunto. O relator decide sozinho (monocraticamente) ou, conforme o caso, leva seu voto para decisão pela turma ou pelo plenário.
Remição
Instituto que permite ao condenado, pelo trabalho, dar como cumprida parte da pena, abreviando o tempo de duração da sentença. A contagem do tempo para fins de remição é feita em razão de três dias de trabalho para um dia de pena (art. 126 da LEP).
Repercussão Geral
A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que analisará, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
Representação
Reclamação escrita contra um fato ou pessoa. Feita geralmente ao Ministério Público, quando a lei exige que o ofendido noticie a ofensa.
Reserva de Plenário
O artigo 97 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Réu
É a pessoa contra qual o autor propôs a ação. Também há outros nomes comuns para o réu: requerido, postulado, executado.
Revelia
Quando o réu mesmo citado não se defende, prosseguindo o processo sem sua presença, onde presume-se que tudo o que foi dito pelo autor é verdadeiro – tendo em vista que o réu não se opôs àquilo que pelo autor foi dito.
Revisão criminal
É uma ação penal de conhecimento de natureza constitutiva, sujeita as condições da ação de procedibilidade impostas a toda ação criminal. Somente será admitida quando a sentença condenatória for: Contrária ao texto de Lei; Se fundar em depoimentos , exames ou documentos comprovadamente falsos; após a sentença, se forem descobertas novas provas da inocência do condenado ou de circunstâncias que determinem ou autorizem diminuição especial de pena.
Revisor
Julgador que confirma, completa ou corrige o relatório do relator.

S

Sentença
É o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.
Sentença de Pronúncia
Decisão que leva o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. O magistrado, ao verificar a presença e a materialidade do crime e dos indícios suficientes de autoria, submete o réu a julgamento pelo Júri popular por meio de sentença fundamentada, indicando os dispositivos de lei pelos quais ele responderá.
Súmula
Palavra originária do latim SUMMULA, que significa sumário, restrito, resumo. É uma síntese de todos os casos, parecidos, decididos da mesma maneira, colocada por meio de uma proposição direta e clara. A súmula não possui caráter cogente, servindo apenas de orientação para futuras decisões.
Súmula Vinculante
Trata-se de verbete editado pelo Supremo Tribunal Federal, apoiado em reiteradas decisões sobre matéria constitucional, que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O enunciado tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
Suspensão condicional do processo
Nos crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei dos Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, e considerados os demais requisitos que autorizariam aa suspensão condicional da pena (Lei nº 9.099/95, artigo 89).

T

Taxa
É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige diretamente em função de um serviço determinado e específico, como uma taxa judiciária.
Testemunha
É a pessoa chamada, a pedido do autor ou do réu, para dizer sobre os fatos discutidos no processo, e que tenha conhecimento. A testemunha se obriga a comparecer e presta o compromisso de dizer a verdade.
Transação Penal
Nos crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei dos Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, e considerados os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (Lei nº 9.099/95, artigo 89).
Transitar em julgado
Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.
Tributo
Impostos, taxas e contribuições de melhoria que podem ser cobradas dos cidadãos pela União, estados e Distrito Federal. A União também pode instituir contribuições sociais.

U

Ultima Instância

Aquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.

Ultra petita
Além do pedido. Expressão empregada para qualificar a decisão judicial que ultrapassa o interesse manifestado pelas partes na ação.
Usucapião
Na definição de Clóvis Beviláquia, é a aquisição do domínio pela posse continuada. Modalidade de aquisição de coisa imóvel ou móvel em razão do decurso do tempo desde que atendidos determinados requisitos definidos na lei civil. Por exemplo, o usucapião de imóvel: aquele que, por 20 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título de boa-fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.
Usufruto
É o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa, enquanto temporariamente destacado da propriedade. Pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. O usufruto de imóveis deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

V

Vacatio legis
Período de tempo entre a publicação da lei e a sua vigência.
Vara
É uma divisão na estrutura judiciária que corresponde à lotação de um juiz. Cada Vara está sob a responsabilidade de um juiz titular.
Vênia
Pedido de licença ou de permissão para contestação ou contradição respeitosa.
Vista
Ato pelo qual alguém recebe os autos de um processo como direito de tomar conhecimento de tudo o que nele se contém.

W

Writ
Termo inglês que significa mandado, ordem escrita. Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurança e ao habeas corpus.

Z

Zona Eleitoral
Divisão que abrange os eleitores de determinada região no Estado ou no município. Geralmente é fixada em razão do número de eleitores: ultrapassado um limite máximo, que é fixado pelo TSE, cria-se nova zona eleitoral. Desse modo, uma zona eleitoral pode abranger vários municípios. Ou, ao contrário, nas capitais e cidades com milhares de habitantes, podem existir várias zonas eleitorais.

Poder Judiciário de Rondônia

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