COORDENADORES DA JUSTIÇA RÁPIDA NO ESTADO 3ª ENTRÂNCIA Comarca Juízo Porto Velho - RO Juízo do Juizado da Fazenda Pública Ji-Paraná - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal 2ª ENTRÂNCIA Comarca Juízo Ariquemes - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal Cacoal - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal Cerejeiras - RO Juizo Diretor do Fórum Colorado do Oeste - RO Juízo Diretor do Fórum Espigão D'Oeste - RO Juizo Diretor do Fórum Guajará-Mirim - RO Juízo Diretor do Fórum Jaru - RO Juízo Diretor do Fórum Ouro Preto Do Oeste - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal Pimenta Bueno - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal Rolim de Moura - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal Vilhena - RO Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª ENTRÂNCIA Comarca Juízo Alta Floresta D'Oeste - RO Juízo da Vara Única Alvorada D'Oeste - RO Juízo da Vara Única Buritis - RO Juízo da Vara Única Costa Marques -RO Juízo da Vara Única Machadinho D'Oeste- RO Juízo da Vara Única Nova Brasilândia D'Oeste - RO Juízo da Vara Única Presidente Médici - RO Juízo da Vara Única Santa Luzia D'Oeste - RO Juízo da Vara Única São Miguel do Guaporé - RO Juízo da Vara Única São Francisco do Guaporé - RO Juízo da Vara Única OBS: Art. 251 das Diretrizes Gerais Judiciais. Coordenarão as Operações Itinerantes: I - o juiz de direito do Juizado Especial, onde houver vara específica; II - o juiz diretor do fórum, onde não houver Juizado Especial; III - o juiz de direito titular do Juizado Especial, designado pela Corregedoria-Geral, onde houver mais de um juizado especial; IV ¿ o juiz diretor do fórum dos Juizados Especiais, na Comarca de Porto Velho; V ¿ o juiz de direito designado pela Corregedoria-Geral, nos demais casos.