Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC - Desein
NÍVEL NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL: Órgãos de Atividades Operacionais
SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA: Esta unidade está subordinada hierarquicamente à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
TITULAR: Diretor de Departamento.
FUNÇÃO PRINCIPAL DA UNIDADE: Garantir os serviços de infraestrutura e os atendimentos aos usuários de TIC.
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE:
I- Participar de reuniões, comissões, grupos de trabalhos e ações que tratem de serviços ou infraestrutura de TIC no Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
II- Propor diretrizes e coordenar as ações de integração entre as divisões;
III- Realizar estudo técnico e de viabilidade das demandas para serviços ou infraestrutura de TIC;
IV- Coordenar as atividades de emissão, recebimento, registro e controle dos expedientes do Departamento;
V- Garantir a elaboração de parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação e nas análises de editais e contratos de TIC;
VI- Acompanhar a execução de contratos e projetos relativos à sua área de atuação;
VII- Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia nos processos de avaliação institucional;
VIII- Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia na elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – PETIC;
IX- Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;
X- Assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia na elaboração do Plano Plurianual – PPA;
XI- Consolidar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
XII- Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas e regulamentos;
XIII- Reunir as demandas de capacitação das unidades subordinadas.
XIV- Assegurar o gerenciamento de processos internos relativos a unidade.