Semana da Adoção: Números da comarca de Porto Velho

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Quarta, 22 Mai 2019 14:43

Semana da Adoção: Números da comarca de Porto Velho

O bem-estar e o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente deve estar em primeiro lugar, por isso no processo de adoção deve-se levar em conta aspectos amplos, que começa com o abrigamento de crianças em unidades acolhedora, pelos mais diversos motivos, tais como abandono, negligência, maus tratos, abusos, violências entre outros.

O abrigamento é para a proteção da criança, mas a permanência por longo período não deve ser prática e pode ferir um direito básico: o direito da criança e do adolescente ao convívio familiar. Por isso, cerca de 10% são disponibilizados, por decisão judicial, para a adoção, sempre depois de todas as tentativas de reestabelecimentos dos laços familiares. Deve ser, portanto, a última alternativa.

Em Porto Velho há 6 unidades acolhedoras, sempre com rotatividade imensa: Lar do Bebê (0-6 anos): com 24 crianças acolhidas; Cosme e Damião (7-11 anos), com 10 crianças acolhidas; Casa Moradia (12-17 anos, meninas), com 8 adolescentes acolhidas; Casa Juventude (12-17 anos, meninos), com 6 adolescentes acolhidos; Casa Lar Suelen, de Candeias (0-17 anos), 4 acolhidos; e Casa Ana Teresa Capelo, para pessoas com paralisia cerebral (ONG vinculada à Casa Família Rosetta) 1.

Porém, o número de disponibilidades para adoção é de 1 (uma) criança de 11 anos e 3 (três) adolescentes de 15,16 e 17 anos, considerados fora do perfil da preferência dos pretendentes. “Estamos sempre buscando quebrar o preconceito da idade, afinal essas crianças e adolescentes têm o direito e querem ter uma família”, lembra a juíza Sandra Merenda, responsável pela Vara de Proteção à Infância e Juventude.

Segundo reforça a magistrada, a unidade de acolhimento institucional é uma medida protetiva temporária e pontual, assim se prioriza que infantes e adolescentes permaneçam acolhidos temporariamente, retornando à convivência com familiares biológicos e somente quando estes não conseguem ressignificar o cuidado de suas crianças/adolescentes é que são inseridos numa família habilitada no CNA, pela adoção.

O CNA - Cadastro Único de Adoção é o sistema utilizado para democratizar o processo. Quando uma criança ou adolescente é cadastrada, o próprio sistema já lista pretendentes disponíveis, constando primeiro os nomes das famílias de Porto Velho, seguida pelos nomes das famílias das demais cidades de Rondônia e, por último, dos outros estados brasileiros. A ordem apresentada pelo sistema dentro das categorias de agrupamento (município-estado-Brasil) considera a antiguidade da inscrição.

Números

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Em 2018 foram adotadas 22 crianças/adolescentes na comarca de Porto Velho. Em 2019 foram iniciados 7 processos de adoções, as quais estão tramitando.

Para quem deseja adotar, o primeiro passo é procurar a Vara de Proteção à Infância e Juventude (antigo 2º Juizado), aonde receberão as orientações. Em linhas gerais, os pretendentes irão formalizar o pedido de Habilitação para Adoção, participarão do Curso Preparatório para Adoção e passarão por um processo de orientação, avaliação e fortalecimento para o exercício da paternidade/maternidade adotiva consciente, proativa e amorosa.

Exemplo

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Dentre as adoções de 2018, uma se destacou pelo perfil da criança portadora de deficiência. A menina Elisabete, vítima da enchente, acabou sofrendo uma lesão cerebral, desde bebê precisa de cuidados especiais.

Sem condições econômicas e, principalmente, psicológicas de cuidar da filha, os pais abriram mão e a Justiça, finalmente, decretou a perda do poder familiar, não sem antes tentar mantê-la no seio da família.

Aos 4 anos foi adotada por um casal de São Paulo, emocionando todos os que acompanharam o caso da menina, que ficou acolhida na Casa Família Roseta. A despedida dela foi uma grande celebração ao amor e à solidariedade. Débora e Renato, seus novos pais, e o irmãozinho Pedro Gabriel foram recebidos com festa por cuidadores, voluntários, profissionais das instituições e do sistema de Justiça.

“Foi um exemplo exitoso de adoção, no qual o acompanhamento da Justiça garante à criança o direito à convivência familiar e aos pais a segurança para o desenvolvimento integral aos seus filhos”, defendeu a juíza.

Na ocasião, ficou evidente nos olhos espertos da menina a alegria e empolgação ao brincar com o irmãozinho; a satisfação em encontrar uma família.

Assessoria de Comunicação Institucional

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